Certidão Negativa de Débitos Municipais
A certidão negativa de débitos municipais (CND municipal) atesta que a pessoa ou a empresa não possui débitos tributários junto ao município. É exigida em licitações, contratos públicos, financiamentos e baixa de empresa.
Emitida na Prefeitura
O que é necessário
- •CPF ou CNPJ
- •Inscrição municipal (quando empresa)
Prazo típico
1 a 5 dias úteis
Também emitimos em regime de urgência.
Certidão Negativa de Débitos Municipais por cidade
São Paulo/SPRio de Janeiro/RJBelo Horizonte/MGVitória/ESCampinas/SPRibeirão Preto/SPUberlândia/MGSão José do Rio Preto/SPCuritiba/PRPorto Alegre/RSFlorianópolis/SCLondrina/PRCaxias do Sul/RSJoinville/SCSalvador/BARecife/PEFortaleza/CESão Luís/MAFeira de Santana/BACaruaru/PEBrasília/DFGoiânia/GOCuiabá/MTCampo Grande/MSAnápolis/GOManaus/AMBelém/PAPorto Velho/ROPalmas/TOSantarém/PAMaceió/ALAracaju/SEJoão Pessoa/PBNatal/RNTeresina/PIRio Branco/ACMacapá/APBoa Vista/RR
Perguntas sobre certidão negativa de débitos municipais
Qual a diferença entre CND municipal e certidão de IPTU?
A CND municipal abrange todos os tributos do contribuinte no município (ISS, taxas, IPTU); a certidão de IPTU trata especificamente do imposto de um imóvel.
Como recebo a prova de execução?
Cada entrega vem com foto georreferenciada, protocolo e relatório, em trilha imutável com código de verificação.