Certidão Negativa de Débitos Estaduais
A certidão negativa de débitos estaduais atesta a regularidade do contribuinte perante a fazenda do estado (ICMS e demais tributos estaduais). É exigida em licitações, financiamentos, contratos e baixa de empresa.
Emitida na Secretaria da Fazenda Estadual
O que é necessário
- •CPF ou CNPJ
- •Inscrição estadual (quando houver)
Prazo típico
1 a 3 dias úteis
Também emitimos em regime de urgência.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais por cidade
São Paulo/SPRio de Janeiro/RJBelo Horizonte/MGVitória/ESCampinas/SPRibeirão Preto/SPUberlândia/MGSão José do Rio Preto/SPCuritiba/PRPorto Alegre/RSFlorianópolis/SCLondrina/PRCaxias do Sul/RSJoinville/SCSalvador/BARecife/PEFortaleza/CESão Luís/MAFeira de Santana/BACaruaru/PEBrasília/DFGoiânia/GOCuiabá/MTCampo Grande/MSAnápolis/GOManaus/AMBelém/PAPorto Velho/ROPalmas/TOSantarém/PAMaceió/ALAracaju/SEJoão Pessoa/PBNatal/RNTeresina/PIRio Branco/ACMacapá/APBoa Vista/RR
Perguntas sobre certidão negativa de débitos estaduais
Serve como certidão negativa para licitação?
Sim, a CND estadual é uma das certidões de regularidade fiscal normalmente exigidas em licitações, ao lado da municipal e da federal.
Como recebo a prova de execução?
Cada entrega vem com foto georreferenciada, protocolo e relatório, em trilha imutável com código de verificação.